Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999 (Regulamento da Previdência Social).
TÍTULO IllCapitulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERALSeção VIII - Da Aposentadoria Excepcional de Anistiado

Art. 129

Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (1997) · Art. 129

Art. 129. Constituem encargos da União as despesas correspondentes ao pagamento da aposentadoria excepcional e da pensão por morte de segurado anistiado aplicando-se a estes benefícios concedidos com base no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e nas normas legais e constitucionais que o precederam, o disposto no inciso Xl do art. 37 da Constituição Federal .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1997-03-05;2172!art129

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