Art. ANEXO-2-3-2
Código 2.3.2: TRABALHADORES PERMANENTES EM LOCAIS DE SUBSOLO, AFASTADOS DAS FRENTES DE TRABALHO (GALERIAS, RAMPAS, POÇOS, DEPÓSITOS) Atividade profissional: Motoristas, carregadores, condutores de vagonetas, carregadores de explosivos, encarregados do fogo (blasters), eletricistas, engatadores, bombeiros, madeireiros e outros profissionais com atribuições permanentes em minas de subsolo.
Tempo de trabalho mínimo: 20 anos
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