Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.
Anexo II2.0.0 Grupos Profissionais2.3.0 Extração de Minérios

Art. ANEXO-2-3-2

Benefícios da Previdência de 1979, Anexos I e II (Decreto 83.080/1979) · Art. ANEXO-2-3-2

Código 2.3.2: TRABALHADORES PERMANENTES EM LOCAIS DE SUBSOLO, AFASTADOS DAS FRENTES DE TRABALHO (GALERIAS, RAMPAS, POÇOS, DEPÓSITOS) Atividade profissional: Motoristas, carregadores, condutores de vagonetas, carregadores de explosivos, encarregados do fogo (blasters), eletricistas, engatadores, bombeiros, madeireiros e outros profissionais com atribuições permanentes em minas de subsolo.

Tempo de trabalho mínimo: 20 anos

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1979-01-24;83080!artANEXO-2-3-2

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