GERMES
Código 1.3.5: GERMES Atividade profissional (trabalhadores ocupados em caráter permanente): Trabalhos nos gabinetes de autópsia, de anatomia e anátomo-histopatologia (atividades discriminadas entre as do código 2.1.3 do Anexo II: médicos-toxicologistas, técnicos de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia, técnicos de laboratório de gabinetes de necropsia, técnicos de anatomia).
Tempo de trabalho mínimo: 25 anos
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