DOENTES OU MATERIAIS INFECTO-CONTAGIANTES
Código 1.3.4: DOENTES OU MATERIAIS INFECTO-CONTAGIANTES Atividade profissional (trabalhadores ocupados em caráter permanente): Trabalhos em que haja contato permanente com doentes ou materiais infecto-contagiantes (atividades discriminadas entre as do código 2.1.3 do Anexo II: médicos, médicos-laboratoristas (patologistas), técnicos de laboratório, dentistas, enfermeiros).
Tempo de trabalho mínimo: 25 anos
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