Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.
Anexo I1.0.0 Agentes Nocivos1.3.0 Biológicos

DOENTES OU MATERIAIS INFECTO-CONTAGIANTES

Benefícios da Previdência de 1979, Anexos I e II (Decreto 83.080/1979) · Art. ANEXO-1-3-4

Código 1.3.4: DOENTES OU MATERIAIS INFECTO-CONTAGIANTES Atividade profissional (trabalhadores ocupados em caráter permanente): Trabalhos em que haja contato permanente com doentes ou materiais infecto-contagiantes (atividades discriminadas entre as do código 2.1.3 do Anexo II: médicos, médicos-laboratoristas (patologistas), técnicos de laboratório, dentistas, enfermeiros).

Tempo de trabalho mínimo: 25 anos

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1979-01-24;83080!artANEXO-1-3-4

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