ANIMAIS DOENTES E MATERIAIS INFECTO-CONTAGIANTES
Código 1.3.2: ANIMAIS DOENTES E MATERIAIS INFECTO-CONTAGIANTES Atividade profissional (trabalhadores ocupados em caráter permanente): Trabalhos permanentes expostos ao contato com animais doentes ou materiais infecto-contagiantes (atividades discriminadas entre as do código 2.1.3 do Anexo II: médicos, veterinários, enfermeiros e técnicos de laboratório).
Tempo de trabalho mínimo: 25 anos
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita