CARBÚNCULO, BRUCELA, MORMO, TUBERCULOSE E TÉTANO
Código 1.3.1: CARBÚNCULO, BRUCELA, MORMO, TUBERCULOSE E TÉTANO Atividade profissional (trabalhadores ocupados em caráter permanente): Trabalhos permanentes em que haja contato com produtos de animais infectados. Trabalhos permanentes em que haja contatos com carnes, vísceras, glândulas, sangue, ossos, pelos, dejeções de animais infectados (atividades discriminadas entre as do código 2.1.3 do Anexo II: médicos, veterinários, enfermeiros e técnicos de laboratório).
Tempo de trabalho mínimo: 25 anos
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