Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.
Anexo I1.0.0 Agentes Nocivos1.2.0 Químicos

BERÍLIO OU GLICÍNIO

Benefícios da Previdência de 1979, Anexos I e II (Decreto 83.080/1979) · Art. ANEXO-1-2-2

Código 1.2.2: BERÍLIO OU GLICÍNIO Atividade profissional (trabalhadores ocupados em caráter permanente): Extração, trituração e tratamento de berílio: Fabricação de ligas de berílio e seus compostos. Fundição de ligas metálicas. Utilização do berílio ou seus compostos na fabricação de tubos fluorescentes, de ampolas de raios X e de vidros especiais.

Tempo de trabalho mínimo: 25 anos

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1979-01-24;83080!artANEXO-1-2-2

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