Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.
Anexo I1.0.0 Agentes Nocivos1.2.0 Químicos

ARSÊNICO

Benefícios da Previdência de 1979, Anexos I e II (Decreto 83.080/1979) · Art. ANEXO-1-2-1

Código 1.2.1: ARSÊNICO Atividade profissional (trabalhadores ocupados em caráter permanente): Metalurgia de minérios arsenicais. Extração de arsênico. Fabricação de compostos de arsênico. Fabricação de tintas à base de compostos de arsênico (atividades discriminadas no Código 2.5.6 do Anexo II). Fabricação e aplicação de produtos inseticidas, parasiticidas e raticidas à base de compostos de arsênico.

Tempo de trabalho mínimo: 25 anos

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1979-01-24;83080!artANEXO-1-2-1

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