ARSÊNICO
Código 1.2.1: ARSÊNICO Atividade profissional (trabalhadores ocupados em caráter permanente): Metalurgia de minérios arsenicais. Extração de arsênico. Fabricação de compostos de arsênico. Fabricação de tintas à base de compostos de arsênico (atividades discriminadas no Código 2.5.6 do Anexo II). Fabricação e aplicação de produtos inseticidas, parasiticidas e raticidas à base de compostos de arsênico.
Tempo de trabalho mínimo: 25 anos
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