Art. 8

Crimes de Racismo · Art. 8

2 decisões do TJPR e do TJMG citam este artigo, a mais recente julgada em 08/05/2025.

Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.

Pena: reclusão de um a três anos.

2 decisões do TJPR e do TJMG citam este artigo1 TJPR · 1 TJMG
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-01-05;7716!art8

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