Art. 1

Protocolo de San Salvador · Art. 1

Art. 1 Obrigação de Adotar Medidas Os Estados-Partes neste Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos comprometem-se a adotar as medidas necessárias, tanto de ordem interna como por meio da cooperação entre os Estados, especialmente econômica e técnica, até o máximo dos recursos disponíveis e levando em conta seu grau de desenvolvimento, a fim de conseguir, progressivamente e de acordo com a legislação interna, a plena efetividade dos direitos reconhecidos neste Protocolo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1999-12-30;3321!art1

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