CAPÍTULO VII - Da Desistência e Sustação do Protesto

Art. 18

Protesto de Títulos · Art. 18

1 decisão monocrática do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2025.

Art. 18. As dúvidas do Tabelião de Protesto serão resolvidas pelo Juízo competente.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - Da Desistência e Sustação do Protesto
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9492!art18

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