CAPÍTULO VII - Da Desistência e Sustação do Protesto

Art. 16

Protesto de Títulos · Art. 16

2 acórdãos do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 04/08/2026.

Art. 16. Antes da lavratura do protesto, poderá o apresentante retirar o título ou documento de dívida, pagos os emolumentos e demais despesas.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - Da Desistência e Sustação do Protesto
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9492!art16

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