CAPÍTULO I - Da Competência e das Atribuições

Art. 1

Protesto de Títulos · Art. 1

Incluído pela Lei 12.767/2012. 5 acórdãos de TJSP, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/07/2026.

Histórico de alterações
2012incluído · Lei 12.767/2012

Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

(Incluído pela Lei nº 12.767, de 2012)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Competência e das Atribuições
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9492!art1

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