TÍTULO I - DAS PATENTESCAPÍTULO VI - DA NULIDADE DA PATENTESeção II - Do Processo Administrativo de Nulidade

Art. 53

Propriedade Industrial · Art. 53

Art. 53. Havendo ou não manifestação, decorrido o prazo fixado no artigo anterior, o INPI emitirá parecer, intimando o titular e o requerente para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art53

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