Art. 5

Propriedade Industrial · Art. 5

57 acórdãos e 21 decisões monocráticas de TJDFT, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 5º Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial.

57 acórdãos de TJRJ, TJGO e outros tribunais citam este artigo8 TJRJ · 7 TJGO · 6 TJDFT · 6 TJSP · 5 TJSC · 4 TJRS · 4 TJPR · 4 TRF2 · 3 TJMG · 2 TJMS · 2 TRF3 · 2 TRF4 · 1 STJ · 1 TJBA · 1 TRF1 · 1 TJPI
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21 decisões monocráticas de TST, TRF2 e outros tribunais citam este artigo5 TST · 4 TRF2 · 3 STJ · 3 TJDFT · 2 TRF4 · 1 TJBA · 1 TJSC · 1 TJSP · 1 TJPR
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art5

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