TÍTULO I - DAS PATENTESCAPÍTULO VI - DA NULIDADE DA PATENTESeção I - Das Disposições Gerais

Art. 46

Propriedade Industrial · Art. 46

Art. 46. É nula a patente concedida contrariando as disposições desta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art46

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