Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.195, de 2021.
TÍTULO I - DAS PATENTESCAPÍTULO IV - DA CONCESSÃO E DA VIGÊNCIA DA PATENTESeção II - Da Vigência da Patente

Art. 40

Propriedade Industrial · Art. 40

Revogado pela Lei 14.195/2021.

Histórico de alterações
2021revogado · Lei 14.195/2021

Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.

(Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art40

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