TÍTULO I - DAS PATENTESCAPÍTULO III - DO PEDIDO DE PATENTESeção III - Do Processo e do Exame do Pedido

Art. 35

Propriedade Industrial · Art. 35

Art. 35. Por ocasião do exame técnico, será elaborado o relatório de busca e parecer relativo a:

I - patenteabilidade do pedido;

II - adaptação do pedido à natureza reivindicada;

III - reformulação do pedido ou divisão; ou IV - exigências técnicas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art35

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