Art. 229-C
Revogado pela Lei 14.195/2021.
Art. 229-C. A concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos dependerá da prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
(Incluído pela Lei nº 10.196, de 2001)
(Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)
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