Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.195, de 2021.
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 229-C

Propriedade Industrial · Art. 229-C

Revogado pela Lei 14.195/2021.

Histórico de alterações
2001incluído · Lei 10.196/20012021revogado · Lei 14.195/2021

Art. 229-C. A concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos dependerá da prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

(Incluído pela Lei nº 10.196, de 2001)

(Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art229-C

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