TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 229-A

Propriedade Industrial · Art. 229-A

Incluído pela Lei 10.196/2001.

Histórico de alterações
2001incluído · Lei 10.196/2001

Art. 229-A. Consideram-se indeferidos os pedidos de patentes de processo apresentados entre 1o de janeiro de 1995 e 14 de maio de 1997, aos quais o art. 9o , alínea "c", da Lei no 5.772, de 21 de dezembro de 1971 , não conferia proteção, devendo o INPI publicar a comunicação dos aludidos indeferimentos.

(Incluído pela Lei nº 10.196, de 2001)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art229-A

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