Art. 229-A
Incluído pela Lei 10.196/2001.
Art. 229-A. Consideram-se indeferidos os pedidos de patentes de processo apresentados entre 1o de janeiro de 1995 e 14 de maio de 1997, aos quais o art. 9o , alínea "c", da Lei no 5.772, de 21 de dezembro de 1971 , não conferia proteção, devendo o INPI publicar a comunicação dos aludidos indeferimentos.
(Incluído pela Lei nº 10.196, de 2001)
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