Art. 36
Revogado pela Lei 12.865/2013.
Art 36. Ficam os produtores de cana, açúcar e álcool obrigados a aplicar, em benefício dos trabalhadores industriais e agrícolas das usinas, destilarias e fornecedores, em serviços de assistências médica, hospitalar, farmacêutica e social, importância correspondente no mínimo, às seguintes percentagens:
(Revogado pela Lei nº 12.865, de 2013)
a)
(Revogado pela Lei nº 12.865, de 2013)
b)
(Revogado pela Lei nº 12.865, de 2013)
c)
(Revogado pela Lei nº 12.865, de 2013)
§ 1º
(Revogado pela Lei nº 12.865, de 2013)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 12.865, de 2013)
(Revogado pela Lei nº 12.865, de 2013)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 12.865, de 2013)
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