Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 12.865, de 2013.
CAPíTULO V - Da Assistência aos Trabalhadores

Art. 36

Produção Açucareira (Lei 4.870/1965) · Art. 36

Revogado pela Lei 12.865/2013.

Histórico de alterações
2013revogado · Lei 12.865/2013

Art 36. Ficam os produtores de cana, açúcar e álcool obrigados a aplicar, em benefício dos trabalhadores industriais e agrícolas das usinas, destilarias e fornecedores, em serviços de assistências médica, hospitalar, farmacêutica e social, importância correspondente no mínimo, às seguintes percentagens:

(Revogado pela Lei nº 12.865, de 2013)

a)

(Revogado pela Lei nº 12.865, de 2013)

b)

(Revogado pela Lei nº 12.865, de 2013)

c)

(Revogado pela Lei nº 12.865, de 2013)

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 12.865, de 2013)

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 12.865, de 2013)

(Revogado pela Lei nº 12.865, de 2013)

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 12.865, de 2013)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPíTULO V - Da Assistência aos Trabalhadores
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-12-01;4870!art36

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