Art. 20

Processo do Trabalho e Assistência Judiciária (Lei 5.584/1970) · Art. 20

1 decisão monocrática do TST cita este artigo, a mais recente julgada em 19/06/2017.

Art 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

1 decisão monocrática do TST cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1970-06-26;5584!art20

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