capítulo I

Art. 3

Processo Eletrônico · Art. 3

28 decisões de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 18/08/2026.

Art. 3º Consideram-se realizados os atos processuais por meio eletrônico no dia e hora do seu envio ao sistema do Poder Judiciário, do que deverá ser fornecido protocolo eletrônico.

Parágrafo único. Quando a petição eletrônica for enviada para atender prazo processual, serão consideradas tempestivas as transmitidas até as 24 (vinte e quatro) horas do seu último dia.

28 decisões de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo18 STJ · 5 TJPR · 1 TJCE · 1 TJBA · 1 TJDFT · 1 TJRJ · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-12-19;11419!art3

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