Art. 40

Marco Legal da Primeira Infância · Art. 40

Art. 40. Os arts. 38 e 39 desta Lei produzem efeitos a partir do primeiro dia do exercício subsequente àquele em que for implementado o disposto no art. 39.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257!art40

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