Art. 37

Marco Legal da Primeira Infância · Art. 37

Art. 37. O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X e XI:

“Art. 473. ....................................................................

.............................................................................................

X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

(Vide Medida Provisória nº 1.116, de 2022)

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.” (NR)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257!art37

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