Art. 13

Marco Legal da Primeira Infância · Art. 13

1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 29/07/2025.

Art. 13. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios apoiarão a participação das famílias em redes de proteção e cuidado da criança em seus contextos sociofamiliar e comunitário visando, entre outros objetivos, à formação e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, com prioridade aos contextos que apresentem riscos ao desenvolvimento da criança.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2016-03-08;13257!art13

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