Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 4.206, de 2002.

Art. 41

Previdência Privada (Decreto 81.240/1978) · Art. 41

Art 41 - Os diretores, ex-diretores, conselheiros e ex-conselheiros de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações vinculadas à Adminstração Pública, que até 1º de janeiro de 1978 vinham contribuindo para entidades ou fundos contábeis ligados àquelas empresas, têm cessadas as suas contribuições, a partir daquela data.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1978-01-20;81240!art41

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita