Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 4.206, de 2002.

Art. 1

Previdência Privada (Decreto 81.240/1978) · Art. 1

Art 1º - Entidades fechadas de previdência privada são sociedades civis ou fundações criadas com objetivo de instituir planos privados de concessão de benefícios complementares ou assemelhados aos da previdência social, acessíveis aos empregados ou dirigentes de uma empresa ou de um grupo de empresas, as quais, para os efeitos deste regulamento, serão denominadas patrocinadoras.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1978-01-20;81240!art1

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