Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 79 da Lei Complementar nº 109, de 2001 (revogação integral da lei de previdência privada de 1977).
CAPÍTULO IVSEÇÃO IV - Do Regime Repressivo

Art. 77

Previdência Privada (lei de 1977) · Art. 77

Art. 77. Constitui crime contra a economia popular, punível de acordo com a legislação respectiva, a ação ou omissão dolosa, pessoal ou coletiva, de que decorra a insuficiência das reservas ou de sua cobertura, vinculadas à garantia das obrigações das entidades de previdência privada.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1977-07-15;6435!art77

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