Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 79 da Lei Complementar nº 109, de 2001 (revogação integral da lei de previdência privada de 1977).
CAPÍTULO IVSEÇÃO III - Da Liquidação Extrajudicial

Art. 72

Previdência Privada (lei de 1977) · Art. 72

Art. 72. Os abrangidos pela indisponibilidade de bens de que trata o artigo anterior não poderão ausentar-se do foro da intervenção ou da liquidação extrajudicial, sem prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1977-07-15;6435!art72

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