Art. 68
Art. 68. Não serão considerados credores privilegiados os participantes que, após a nomeação do diretor-fiscal de que trata a Seção I deste Capítulo, ou no curso da intervenção, suspenderem o pagamento das contribuições devidas, ou se atrasarem por prazo superior a 90 (noventa) dias.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita