Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 79 da Lei Complementar nº 109, de 2001 (revogação integral da lei de previdência privada de 1977).
CAPÍTULO III - Das Entidades FechadasSEÇÃO V - Das Disposições Especiais

Art. 48

Previdência Privada (lei de 1977) · Art. 48

Art. 48. As entidades fechadas deverão levantar balancetes ao final de cada trimestre, e balanço geral no último dia útil do ano.

Parágrafo único. O balanço e os balancetes deverão ser enviados ao Órgão Executivo do Ministério da Previdência e Assistência Social para exame e ao Banco Central do Brasil para fins estatísticos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1977-07-15;6435!art48

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita