Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 79 da Lei Complementar nº 109, de 2001 (revogação integral da lei de previdência privada de 1977).
CAPÍTULO III - Das Entidades FechadasSEÇÃO III - Da Autorização para Funcionamento

Art. 38

Previdência Privada (lei de 1977) · Art. 38

Art. 38. As alterações dos estatutos das entidades fechadas dependerão de prévia autorização do Ministro da Previdência e Assistência Social.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1977-07-15;6435!art38

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita