CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO

Art. 4

Regime de Previdência Complementar · Art. 4

Art. 4o As entidades de previdência complementar são classificadas em fechadas e abertas, conforme definido nesta Lei Complementar.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art4

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