CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO

Art. 2

Regime de Previdência Complementar · Art. 2

Art. 2o O regime de previdência complementar é operado por entidades de previdência complementar que têm por objetivo principal instituir e executar planos de benefícios de caráter previdenciário, na forma desta Lei Complementar.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art2

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita