CAPÍTULO IV - DA FISCALIZAÇÃO

Art. 24

Previdência Complementar dos Entes Públicos · Art. 24

Art. 24. A fiscalização e controle dos planos de benefícios e das entidades fechadas de previdência complementar de que trata esta Lei Complementar competem ao órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;108!art24

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