CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO

Art. 2

Previdência Complementar dos Entes Públicos · Art. 2

Art. 2o As regras e os princípios gerais estabelecidos na Lei Complementar que regula o caput do art. 202 da Constituição Federal aplicam-se às entidades reguladas por esta Lei Complementar, ressalvadas as disposições específicas.

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