Art. 5

Prescrição da Ação Punitiva da Administração Pública Federal · Art. 5

Art. 5o O disposto nesta Lei não se aplica às infrações de natureza funcional e aos processos e procedimentos de natureza tributária.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-11-23;9873!art5

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