Art. 1
Art. 1º Para os efeitos deste Regulamento Técnico e para a sua adequada aplicação, são adotadas as seguintes definições:
Autorização Especial - Licença concedida pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS), a empresas, instituições e órgãos, para o exercício de atividades de extração, produção, transformação, fabricação, fracionamento, manipulação, embalagem, distribuição, transporte, reembalagem, importação e exportação das substâncias constantes das listas anexas a este Regulamento Técnico, bem como os medicamentos que as contenham.
Autorização de Exportação - (Revogado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 367, de 06/04/2020 ) Autorização de importação - (Revogado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 367, de 06/04/2020 ) Certificado de Autorização Especial - Documento expedido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS), que consubstancia a concessão da Autorização Especial.
Certificado de Não Objeção - (Revogado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 367, de 06/04/2020 )
CID - Classificação Internacional de Doenças Cota Anual de Importação - (Revogado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 367, de 06/04/2020 ) Cota Suplementar de Importação - (Revogado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 367, de 06/04/2020 ) Cota Total Anual de Importação - (Revogado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 367, de 06/04/2020 ) DCB - Denominação Comum Brasileira.
DCI - Denominação Comum Internacional.
Droga Substância ou matéria-prima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária.
Entorpecente - Substância que pode determinar dependência física ou psíquica relacionada, como tal, nas listas aprovadas pela Convenção Única sobre Entorpecentes, reproduzidas nos anexos deste Regulamento Técnico.
Licença de Funcionamento - Permissão concedida pelo órgão de saúde competente dos Estados, Municípios e Distrito Federal, para o funcionamento de estabelecimento vinculado a empresa que desenvolva qualquer das atividades enunciadas no artigo 2º deste Regulamento Técnica.
Livro de Registro Específico - Livro destinado à anotação, em ordem cronotágica, de estoques, de entradas (por aquisição ou produção), de saldas (por venda, processamento, uso) e de perdas de medicamentos sujeitos ao controle especial.
Livro de Receituário Geral - Livro destinado ao registro de todas as preparações magistrais manipuladas em farmácias.
Medicamento Produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com Finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
Notificação de Receita - Documento padronizado destinado à notificação da prescrição de medicamentos:
a) entorpecentes (cor amarela),
b) psicotrópicos (cor azul) e c) retinóides de uso sistêmico e imunossupressores (cor branca).
A, Notificação concernente aos dois primeiros grupos (a e b) deverá ser firmada por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, no Conselho Regional de Medicina Veterinária ou no Conselho Regional de Odontologia; a concernente ao terceiro grupo (c), exclusivamente por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
Precursores Substâncias utilizadas para a obtenção de entorpecentes ou psicotrópicos e constantes das listas aprovadas pela Convenção Contra o Tráfico ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, reproduzidas nos anexos deste Regulamento Técnico.
Preparação Magistral - Medicamento preparado mediante manipulação em farmácia a partir de fórmula constante de prescrição médica.
Psicotrópico - Substância que pode determinar dependência física ou psíquica e relacionada, como tal, nas listas aprovadas pela Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas, reproduzidas nos anexos deste Regulamento Técnico.
Receita - Prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente. efetuada por profissional legalmente habilitado, quer seja de formulação magistral ou de produto industrializado.
Substância Proscrita - Substância cujo uso está proibido no Brasil.
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