Art. 7
Revogado pela Lei 14.751/2023.
Art. 7º - Os oficiais do Exército, da ativa, poderão servir, se o Comandante for oficial do Exército, no Estado-Maior das Polícias Militares ou como instrutores das referidas PM, aplicando-se-lhes as prescrições dos parágrafos 3º e 7º do artigo anterior.
(Redação dada pelo Del nº 2010, de 1983)
(Revogado pela Lei nº 14.751, de 2023)
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