Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.751, de 2023.
CAPÍTULO I - Definição e competência

Art. 7

Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (Decreto-Lei 667/1969) · Art. 7

Revogado pela Lei 14.751/2023.

Histórico de alterações
2023revogado · Lei 14.751/2023

Art. 7º - Os oficiais do Exército, da ativa, poderão servir, se o Comandante for oficial do Exército, no Estado-Maior das Polícias Militares ou como instrutores das referidas PM, aplicando-se-lhes as prescrições dos parágrafos 3º e 7º do artigo anterior.

(Redação dada pelo Del nº 2010, de 1983)

(Revogado pela Lei nº 14.751, de 2023)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Definição e competência
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1969-07-02;667!art7

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