Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.047, de 2024.
CAPÍTULO VI - Da Prisão Especial

Art. 52

Regime Jurídico dos Policiais Civis da União · Art. 52

Revogado pela Lei 15.047/2024.

Histórico de alterações
2024revogado · Lei 15.047/2024

Art. 52. A autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade ou transgressão a preceitos disciplinares é obrigada a providenciar a imediata apuração em processo disciplinar, no qual será assegurada ampla defesa.

(Revogado pela Lei nº 15.047, de 2024)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Da Prisão Especial
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-12-03;4878!art52

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