Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.047, de 2024.
CAPÍTULO VI - Da Prisão Especial

Art. 50

Regime Jurídico dos Policiais Civis da União · Art. 50

Revogado pela Lei 15.047/2024.

Histórico de alterações
2024revogado · Lei 15.047/2024

Art. 50. Para imposição de pena disciplinar são competentes:

(Revogado pela Lei nº 15.047, de 2024)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Da Prisão Especial
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-12-03;4878!art50

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