Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001.

Art. 28

Planos de Saúde · Art. 28

Revogado pela MP 2.177/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · MP 2.177/2001

Art. 28. Das decisões da SUSEP caberá recurso ao CNSP, no prazo de quinze dias, contado a partir do recebimento da intimação.

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art28

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