Art. 35

Plano Verão (Lei 7.730/1989) · Art. 35

Art. 35. Fica o Poder Executivo autorizado a elevar os limites de dedução para fins de apuração da base de cálculo para cobrança do imposto de renda das pessoas físicas, de que trata a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1989-01-31;7730!art35

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