Art. 6
Revogado pela Lei 14.286/2021.
Art. 6º - É nula de pleno direito a contratação de reajuste vinculado à variação cambial, exceto quando expressamente autorizado por lei federal e nos contratos de arrendamento mercantil celebrados entre pessoas residentes e domiciliadas no País, com base em captação de recursos provenientes do exterior.
(Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)
(Vigência)
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