Art. 39

Programa de Estabilização Econômica e URV · Art. 39

Art. 39. O art. 2º da Lei nº 8.249, de 24 de outubro de 1991 , fica acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 3º As NTN poderão ser expressos em Unidade Real de Valor (URV)".

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-05-27;8880!art39

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