Art. 12

Programa de Estabilização Econômica e URV · Art. 12

Art. 12 - É nula de pleno direito e não surtirá nenhum efeito a estipulação de cláusula de revisão ou de reajuste de preços, nos contratos a que se refere o artigo anterior, que contrarie o disposto nesta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-05-27;8880!art12

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