Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.069, de 29.6.1995.

Art. 11

Programa de Estabilização Econômica e URV · Art. 11

Revogado pela Lei 9.069/1995.

Histórico de alterações
1995revogado · Lei 9.069/1995

Art. 11. Nos contratos celebrados em URV, a partir de 1º de março de 1994, inclusive, é permitido estipular cláusula de reajuste de valor por índice de preços ou por índice que reflita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados, desde que a aplicação da mesma fique suspensa pelo prazo de um ano.

(Revogado pela Lei nº 9.069, de 29.6.1995)

§ 1º - F

(Revogado pela Lei nº 9.069, de 29.6.1995)

§ 2º - O

(Revogado pela Lei nº 9.069, de 29.6.1995)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1994-05-27;8880!art11

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