CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais

Art. 84

Plano Real (Lei 9.069/1995) · Art. 84

Art. 84. Ficam convalidados os atos praticados com base nas Medidas Provisórias nº 542, de 30 de junho de 1994 ;

nº 566, de 29 de julho de 1994 ;

nº 596, de 26 de agosto de 1994 ;

nº 635, de 27 de setembro de 1994 ;

nº 681, de 27 de outubro de 1994 ;

nº 731, de 25 de novembro de 1994 ;

nº 785, de 23 de dezembro de 1994 ;

nº 851, de 20 de janeiro de 1995 ;

nº 911, de 21 de fevereiro de 1995 ;

nº 953, de 23 de março de 1995 ;

nº 978, de 20 de abril de 1995 ;

nº 1004, de 19 de maio de 1995 ; e nº 1027, de 20 de junho de 1995 .

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-06-29;9069!art84

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