CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais

Art. 83

Plano Real (Lei 9.069/1995) · Art. 83

Art. 83. Observado o disposto no § 3º do art. 23 desta Lei , ficam revogadas as Leis nº 5.601, de 26 de agosto de 1970 , e nº 8.646, de 7 de abril de 1993 , o inciso III do art. 2º da Lei nº 8.021, de 12 de abril de 1990 ,o parágrafo único do artigo 10 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991 , acrescentado pelo art. 27 da Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991 , o art. 16 da Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991 , o

§ 5º do art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991 , a alínea "a" do art. 24 da Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992,o art. 11 da Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993,o

§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993 , o art. 11 da Lei nº 8.880, de 27 de maio de 1994 , o art. 59 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 , e demais disposições em contrário.

Parágrafo único. Aplicam-se somente aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1994 os seguintes dispositivos:

I - art. 10, inciso III, da Lei nº 8.383, de 1991 , com a redação dada pelo art. 58 desta Lei;

II - arts. 38 , 48a 51 , 53 , 55a 57 desta Lei, este último no que diz respeito apenas às Contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - Das Disposições Finais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-06-29;9069!art83

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